Paroquianos Empreendedores
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Justiça suspende liminar que proíbe a ortotanásia
Leanna Scal
Depois de mais de três anos de debates nos meios jurídicos, médicos e na sociedade, a Justiça Federal revogou a liminar que suspendia a regulamentação da ortotanásia no país. O procedimento médico, que consiste na suspensão de tratamentos evasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina em novembro de 2006.
O Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio e membro da Comissão de Bioética da CNBB, Dom Antonio Augusto Duarte, explicou que com todo o progresso da tecnologia e da ciência médica, hoje há maiores possibilidades de conduzir uma pessoa que está num estado de enfermidade grave para uma vida mais longa. E isso gera uma série de ponderações de caráter médico e ético.
Segundo o Bispo, é correto suspender o tratamento quando ele já não tem nenhum efeito sobre a evolução da doença e ela está sendo progressiva e pode conduzir à morte num curto espaço de tempo.
Ortotanásia, eutanásia e distanásia
Dom Antonio explicou que a ortotanásia só pode ser realizada quando não é mais possível a cura do paciente. Para fazê-la, o médico precisa ter autorização do próprio paciente ou de sua família, em caso de incapacidade do primeiro. Essa conduta médica é considerada ética.
- O que a ética médica e a moral católica prescrevem é que, depois de ver todo o quadro da doença do paciente, ver que esse quadro não estacionou e não regrediu — por causa dos meios médicos e tecnológicos —, e constatar que a morte da pessoa se visualiza num curto espaço de tempo, se suspenda o tratamento dos meios que estavam sendo utilizados e se use o meio paliativo para que a pessoa morra sem sofrimento e com dignidade, especialmente acompanhada das pessoas que fazem parte de sua vida, disse.
Ele explicou que a liminar que suspendeu a regulamentação da ortotanásia no país, há três anos, era reflexo do desconhecimento da sociedade sobre sua prática, confundida com outras, como a eutanásia, quando a morte de paciente terminal é provocada.
- A eutanásia, ao invés de aliviar o sofrimento, de cuidar da pessoa, faz com que, por ações diretas ou indiretas, a morte seja antecipada. A eutanásia vai contra o direito à vida, o direito à saúde e, além disso, lesa a dignidade da pessoa, esclareceu.
De acordo com Dom Antonio, também contraria a dignidade da pessoa humana a distanásia, que é não parar o tratamento sabendo que aquilo pode acarretar um maior sofrimento para a pessoa. Não só sofrimento físico, mas também psicológico, além de gastos desnecessários.
- Ortotanásia não fica no meio da eutanásia e distanásia, mas fica numa posição mais elevada, pois corresponde à dignidade da pessoa humana. Corresponde ao projeto de vida de uma pessoa. Pode-se fazer a ortanásia como uma resposta positiva para evitar a eutanásia e a distanásia, concluiu.
Fonte: Portal da Arquidiocese do Rio de Janeiro