sexta-feira, 27 de maio de 2011

Direitos patrimoniais sobre o Cristo são exclusivos da Arquidiocese


Leanna Scal


Devido à beleza e à representação do monumento Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, muito se tem discutido sobre seus direitos. Apesar de ser um patrimônio exclusivo da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, em 2007 uma ação foi movida pela Família Landowski pleiteando os direitos autorais, o que foi negado.

O juiz de Direito Ricardo Felicio Scaff, da 8ª vara Cível do Fórum Central de São Paulo, reconheceu ilegitimidade da Autvis - Associação Brasileira dos Direitos dos Autores Visuais, que representa a família, para figurar no polo ativo de ação contra a reprodução indevida da imagem do Cristo Redentor. A Associação ajuizou ação de obrigação de não fazer, com indenização por perdas e danos, contra H. Stern Comércio e Indústria S/A, sob a alegação de que ela violava os direitos autorais do artista francês Paul Landowski ao reproduzir a obra do Cristo Redentor em forma de pingente de ouro.

Na contestação, a indústria apontou ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. No mérito, alegou não existir infração, porque não há comprovação da capacidade dos herdeiros nem da titularidade de direitos autorais do Cristo, já que Paul Landowski foi responsável somente pela execução, e não pela criação do projeto.

O magistrado concluiu que os direitos patrimoniais sobre o Cristo são exclusivos da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, que organizou sua construção, "uma vez que referida obra detém natureza de obra coletiva". O processo foi julgado extinto. A associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Com a ação, foi afirmado que a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, pessoa jurídica da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, é a única titular dos direitos patrimoniais sobre a obra arquitetônica conhecida como “Cristo Redentor”, uma vez que a referida obra detém natureza de obra coletiva, cuja gestão e execução foram encomendadas ao arquiteto Heitor da Silva Costa, após a realização de concurso público.

Fonte: Portal da Arquidiocese do Rio de Janeiro