sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Dia do Deficiente Físico - 11 de outubro



A pessoa portador de deficiência física (PPD) é aquela que apresenta membros ou órgão com insuficiência ou ausência de função, como paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de atividades, de acordo com o decreto federal nº. 3.298, de 20/12/1999.

A lei federal nº. 7.853, de 24/10/1989, estabelece "normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e sua efetiva integração" (art. 1º.). O artigo 2º. preceitua, no inciso I, a inclusão e a inserção da PPD no sistema educacional, tornando obrigatórios a oferta gratuita da educação especial em escolas públicas e o oferecimento de programas de educação especial em unidades hospitalares e congêneres, em que os educandos portadores de deficiência estejam internados. No inciso III , a lei preceitua o apoio governamental à formação e à orientação profissional à PPD, garantindo-lhe o acesso aos cursos regulares dirigidos à formação profissional e "o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns", para que possa ser integrada no mercado de trabalho.

É preciso que a PPD procure seus direitos e cumpra seus deveres e, como todo cidadão, lute pelo seu espaço no mercado para produzir e interagir socialmente.

O deficiente físico não é um inválido, pois é capaz de trabalhar e ter uma vida normal, dentro de suas limitações. Na sociedade, porém, ele se defronta com muitos problemas. Um deles é o preconceito, que dificulta sua inclusão. Outro problema é a falta de infra-estrutura para sua locomoção nas ruas, nos transportes públicos e nos lugares públicos. Embora haja leis que lhe garantam direitos, é preciso muito empenho por parte da PPD para que ela seja respeitada como cidadã, pelas autoridades e pela comunidade.


Fonte: Paulinas