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A partir da última sexta-feira, 31 de agosto, conforme a Resolução 1995, do Conselho Federal de Medicina (CFM), qualquer pessoa, desde que maior de idade e plenamente consciente, pode definir junto ao seu médico quais os limites terapêuticos para a fase terminal. Mas o Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio Dom Antonio Augusto Dias Duarte alerta para que, sob o nome de ortotanásia, não se aplique eutanásia pela falta de distinção entre tratamentos com meios terapêuticos proporcionais e tratamentos com meios terapêuticos desproporcionais.
— Tem que distinguir muito bem quais são os meios terapêuticos proporcionais e os meios terapêuticos desproporcionais.(...) Essa Diretiva Antecipada de Vontade ou Testamento Vital, conforme o CFM, não me parece que seja um avanço na relação médico-paciente, não me parece que seja um progresso, porque esse procedimento pode não estar diretamente relacionado à ortotanásia. Pode estar diretamente ligado à eutanásia. Porque a ortotanásia é a pessoa manifestar o seu desejo de não ter meios desproporcionais, do ponto de vista tecnológico, medicamentoso ou econômico, diante de uma morte iminente, na evolução de uma doença que sabe que não vai mais conseguir deter, porque essa patologia leva à morte. Agora, qualquer coisa que você faça sobre aquela pessoa que vai antecipar a morte, isso é, propriamente dito, eutanásia, embora alguns queiram manipular a opinião pública dizendo que isso é ortotanásia. Não é. Ortotanásia é interrupção de meios desproporcionais. Eutanásia é interrupção de meios proporcionais.
O Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, explicita que é vedado ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal (eutanásia). Mas, atento ao compromisso humanitário e ético, prevê que nos casos de doença incurável, de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).
O Bispo adverte que entender o que são meios proporcionais e desproporcionais ajuda a não confundir ortotanásia com eutanásia, já que, com a Diretiva Antecipada de Vontade, o paciente poderá definir, com a ajuda de seu médico, os procedimentos considerados pertinentes e aqueles aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida, por doença crônico-degenerativa. Será possível, por exemplo, expressar se não quer procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamento medicamentoso ou cirúrgico doloroso ou extenuante ou mesmo a reanimação, na ocorrência de parada cardiorrespiratória.
Como pode ser feita a Diretiva Antecipada de Vontade?
Pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o registro da Diretiva Antecipada de Vontade pode ser feito pelo médico na ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Para tal, não são exigidas testemunhas ou assinaturas, pois o médico – pela sua profissão – possui fé pública e seus atos têm efeito legal e jurídico. No texto, o objetivo deverá ser mencionado pelo médico de forma minuciosa, esclarecendo que o paciente está lúcido, plenamente consciente de seus atos e compreende a decisão tomada. Também deverá constar o limite da ação terapêutica estabelecido pelo paciente. Neste registro, se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo. Caso o paciente manifeste interesse, poderá registrar sua Diretiva Antecipada de Vontade também em cartório. Contudo, este documento não será exigido pelo médico de sua confiança para cumprir sua vontade. O registro no prontuário será suficiente. Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário - essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.
A Diretiva Antecipada de Vontade é facultativa e pode ser feita em qualquer momento da vida, mesmo por quem goza de perfeita saúde, e pode ser modificada ou revogada a qualquer momento.
Dever X direito
Para Dom Antonio, é necessário também ter atenção para que não se confunda o que é dever de cada um e nem se transforme o que hoje é um direito num direito arbitrário, no futuro: De acordo com o Bispo, não existe suporte ético para cumprir o que prescreve o paciente porque esta orientação aos médicos dá à pessoa o direito absoluto sobre a sua vida no momento em que está fragilizada pelo sofrimento: — A pessoa, mesmo que esteja com uma doença terminal com morte iminente, não pode dizer: “me mate agora, porque eu vou morrer semana que vem”. (...) Os estudos da psicologia médica demonstram que num paciente com uma doença grave, mesmo que não exista a morte iminente, o sofrimento é de tal ordem que a pessoa em sua reação pede: “eu quero morrer”, e isso é normal no desenvolvimento de doenças mais graves. Mas esse pedido de querer morrer é, justamente dentro de uma psicologia bem estudada pelos especialistas nessa matéria, o desejo de ser cuidada, de ter alguém que ajude a suportar e a aliviar aquele sofrimento. E isso é o papel da Medicina, que a ética prescreve, que é ter as medidas dos cuidados paliativos, proporcionando uma equipe médica multidisciplinar, para ajudar realmente a pessoa a morrer com dignidade. E não morrer por omissão dos meios proporcionais de cuidar da pessoa até o momento final.
Fiscalizar para garantir a dignidade
— Se o paciente quer morrer com dignidade e deseja que seja em casa, e não numa UTI, no meio de aparelhos que estão apenas prolongando o sofrimento, então os médicos têm o dever de manter os cuidados paliativos, no sentido de diminuir a dor, manter os cuidados higiênicos, os cuidados básicos alimentares, a hidratação que a pessoa precise receber... Esses cuidados paliativos são o outro lado da moeda dessa decisão de interromper o tratamento desproporcional, orientou.
* Fotos: Guilherme Silva e arquivo
* Fonte: Portal da Arquidiocese do Rio de Janeiro
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