O profissional da área da comunicação responsável pelo planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias, e de propaganda chama-se publicitário. O objetivo de uma campanha publicitária é obter lucro para o anunciante, para aumentar as vendas do produto anunciado. É preciso, pois, criar uma imagem do produto e divulgá-la, de modo a despertar o interesse do consumidor, ou seja, fazê-lo desejar o produto. O publicitário conhece as técnicas necessárias para que esse processo tenha êxito e supere a concorrência de outros produtos.
Até 1965, a profissão de publicitário era exercida pelos jornalistas, os quais, por terem conhecimento e prática na divulgação de mensagens dirigidas às massas, eram os mais requisitados pelos anunciantes para trabalharem a imagem de seus produtos. Em 18/06/1965, foi promulgada a lei nº 4680, que regulamentou a profissão, em razão de terem surgido cursos superiores na área da Comunicação Social, com especialização em publicidade e duração de quatro anos. Dessa forma, hoje, o publicitário possui ampla formação na área de ciências humanas - psicologia, sociologia e antropologia - e em matérias específicas como redação publicitária, linguagem publicitária e criação que complementam os conhecimentos necessários para lidar com o público - alvo de seus futuros clientes.
Para fiscalizar o exercício da profissão, foi criado em 1980, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), Organização Não-Governamental (ONG) que zela pela ética no meio publicitário, impedindo "que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas". Qualquer consumidor que se sinta lesado por alguma publicidade pode contatar o CONAR, que, mediante um Conselho formado pelos conselheiros da organização, irá analisar a denúncia e ordenar, caso seja pertinente, a retirada do anúncio ou a modificação de seu conteúdo, "com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio".
O campo de atuação do publicitário são as agências de publicidade e propaganda ou as empresas. Nas agências, ele pode se especializar em diversas áreas: na área do atendimento, faz contato com o cliente e leva as instruções deste para a agência executar o trabalho. Na área da criação, desenvolve o anúncio propriamente dito. Pode também optar pela redação publicitária ou pela direção de arte, ou por outras áreas, como a do planejamento, em que avalia pesquisas de mercado e determina a melhor forma de comunicação para o cliente. Na área de mídia, ele determina em quais meios (TV, rádio, cinema, impressos ou internet) e em que periodicidade o anúncio deve ser veiculado.
Até 1965, a profissão de publicitário era exercida pelos jornalistas, os quais, por terem conhecimento e prática na divulgação de mensagens dirigidas às massas, eram os mais requisitados pelos anunciantes para trabalharem a imagem de seus produtos. Em 18/06/1965, foi promulgada a lei nº 4680, que regulamentou a profissão, em razão de terem surgido cursos superiores na área da Comunicação Social, com especialização em publicidade e duração de quatro anos. Dessa forma, hoje, o publicitário possui ampla formação na área de ciências humanas - psicologia, sociologia e antropologia - e em matérias específicas como redação publicitária, linguagem publicitária e criação que complementam os conhecimentos necessários para lidar com o público - alvo de seus futuros clientes.
Para fiscalizar o exercício da profissão, foi criado em 1980, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR), Organização Não-Governamental (ONG) que zela pela ética no meio publicitário, impedindo "que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas". Qualquer consumidor que se sinta lesado por alguma publicidade pode contatar o CONAR, que, mediante um Conselho formado pelos conselheiros da organização, irá analisar a denúncia e ordenar, caso seja pertinente, a retirada do anúncio ou a modificação de seu conteúdo, "com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio".
O campo de atuação do publicitário são as agências de publicidade e propaganda ou as empresas. Nas agências, ele pode se especializar em diversas áreas: na área do atendimento, faz contato com o cliente e leva as instruções deste para a agência executar o trabalho. Na área da criação, desenvolve o anúncio propriamente dito. Pode também optar pela redação publicitária ou pela direção de arte, ou por outras áreas, como a do planejamento, em que avalia pesquisas de mercado e determina a melhor forma de comunicação para o cliente. Na área de mídia, ele determina em quais meios (TV, rádio, cinema, impressos ou internet) e em que periodicidade o anúncio deve ser veiculado.